Tício está sendo processado pela prática de crime de rou...
#Questão 750340 -
Direito Processual Penal,
Aplicação da Lei Processual Penal,
VUNESP,
2018,
Polícia Civil - SP (PC/SP) (4ª edição),
Delegado de Polícia
42 Votos
Art.2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
O entendimento que prevalece é o de que, se durante a prática de um ato processual sobrevir lei nova, aquele ato em curso deverá obedecer a lei revogada, sendo desnecessário anular o ato e praticá-lo novamente conforme a lei nova.
Como a nova lei processual penal entrou em vigor durante a fase de INQUÉRITO, ou seja, ainda não havia ação penal, correto concluir que a lei revogada não será aplicada à fase instrutória.
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Lei penal retroage para beneficiar o réu.
Lei processual penal não retroage para beneficiar o réu. A lei processual penal se aplica imediatamente, mesmo que mais gravosa.
Agora se a ação penal já tiver se iniciado então todos os atos passados do processo e os que já foram pedidos serão regidos pela lei anterior.
Se houver, por exemplo, um pedido de recurso e antes do julgamento do recurso nova lei processual penal seja editada. Então, o recurso será julgado com base na lei anterior pq "não haverá prejuízo dos atos praticados sobre vigência da lei anterior". Art 2 CPP