Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser...

Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Se, durante o processo judicial a que José for submetido, for editada nova lei que diminua a pena para o crime de receptação, ele não poderá se beneficiar desse fato, pois o direito penal brasileiro norteia-se pelo princípio de aplicação da lei vigente à época do fato.

  • 18/08/2019 às 12:23h
    46 Votos

    nak sei se vocês perceberam, mas além do erro sobre a retroatividade da lei penal mais benéfica, o crime imputado na questão foi o de receptação, o que também estaria errado, visto que nesse caso de acordo com o princípio da consunsao o crime aí seria o de porte ilegal de arma de fogo e munições de calibre permitido 

  • 28/04/2019 às 04:58h
    30 Votos

    Regra geral (Parágrafo único do art. 2º do CP) "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 


    Todavia, devemos nos atentar para a Súmula 711, do STF, segundo a qual "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.".


    Ou seja, em se tratando de crime continuado ou crime permanente, se sobrevier lei posterior à cessação da continuidade ou da permanência, esta não retroagirá para beneficiar o réu.

  • 27/12/2018 às 04:10h
    28 Votos

    Lei melhor retroage. 

  • 04/03/2019 às 05:50h
    14 Votos

    Retroatividade somente em benefício do réu.

  • 23/09/2019 às 11:06h
    10 Votos

    Gabarito: Errado!!!!!!!!
    Gente, que coisa feia da CESPE, NÉÉÉ???!
    Eles trocaram o crime de propósito pra dar um nó na nossa cabeça, né?
    Mas mesmo assim é só aplicar o artigo 2º do Código Penal.
    Vamos ser policia pra prender os banidos-desu :3

  • 29/03/2019 às 03:16h
    10 Votos

    Regra do Parágrafo único do art. 2º do CP "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 


     

  • 15/04/2019 às 01:25h
    4 Votos

    Lei posterior mais benéfica - Retroage


    Lei posterior menos benéfica - Não retroage

  • 15/08/2019 às 12:06h
    3 Votos

    Resumindo... a lei sempre irá beneficiar o réu 

  • 05/11/2019 às 05:50h
    3 Votos

    O crime a que José responderá é de porte de arma de fogo de uso permitido (Art. 14 da Lei de armas) e não o de receptação. Por esta razão, ele não será beneficiado pela lei benéfica em relação a este último crime, já que José não responderá pelo crime de receptação.

  • 15/07/2021 às 10:13h
    2 Votos

    Estamos diante de uma novatio legis in mellius. Para responder essa questão, é necessário saber as penas dos crimes que nela foram citados.

  • 27/02/2020 às 04:34h
    2 Votos

    Pessoal, observem a súmula 711 STF.


    Aplica-se a crimes permanentes ou continuados, o que não se enquadra nesse caso.

  • 01/10/2019 às 10:30h
    2 Votos

    Percebi que estava errada quando a questão fala "porte de arma" e não da reciptação.

  • 03/11/2020 às 03:12h
    1 Votos

    PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL

  • 08/01/2020 às 12:13h
    0 Votos

    Não deveria se Aplicar a Súmula  711 do STF, visto ser crime permanente?

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