Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser...
nak sei se vocês perceberam, mas além do erro sobre a retroatividade da lei penal mais benéfica, o crime imputado na questão foi o de receptação, o que também estaria errado, visto que nesse caso de acordo com o princípio da consunsao o crime aí seria o de porte ilegal de arma de fogo e munições de calibre permitido
Regra geral (Parágrafo único do art. 2º do CP) "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Todavia, devemos nos atentar para a Súmula 711, do STF, segundo a qual "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.".
Ou seja, em se tratando de crime continuado ou crime permanente, se sobrevier lei posterior à cessação da continuidade ou da permanência, esta não retroagirá para beneficiar o réu.
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