No que se refere à ação penal, de acordo com o Código de...
- a) o Ministério Público é o titular exclusivo de todos os tipos de ação penal, dependendo, porém, nos casos de ação penal privada, de anuência do ofendido para o início do processo crime. ERRADO.
De acordo com o art. 30, do CPP, a ação privada é intentada pelo ofendido ou pelo seu representante legal, por meio da queixa-crime.
Nesses casos, o MP apenas atua após a formação do processo, de modo que poderá aditar a queixa e intervirá em todos os termos do feito (art. 45, do CPP).
- b) nos crimes de ação penal pública condicionada, uma vez oferecida a representação, esta se torna irretratável. ERRADO.
Regra geral a representação é irretratável depois do oferecimento da denúncia, na forma do art. 25, do CPP.
Todavia, para os crimes previstos na Lei Maria da Penha nos quais caibam a ação penal pública condicionada, a representação será irretrátável após o recebimento da denúncia.
Deste modo, o art. 16, da Lei nº 11.340/06, precreve que: "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".
- c) nas ações penais privadas, vindo o ofendido a falecer, o processo crime será declarado extinto. ERRADO.
Conforme o art. 60, II, e art. 36, do CPP, no caso de morte ou incapacidade do querelante (ofendido), o cônjuge, ascedente, descendente ou irmão devem comparecer em Juízo para prosseguir com a ação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
O cônjuge tem preferência sobre os demais. Na falta deste, o direito de prosseguir com o processo segue a ordem do art. 31, do CPP: ascendente >> descendente >> irmão.
- d) o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, dependendo, porém, nos casos previstos em lei, da representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou de requisição do Ministro da Justiça. CERTO.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 24, caput, do CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".
- a) o Ministério Público é o titular exclusivo de todos os tipos de ação penal, dependendo, porém, nos casos de ação penal privada, de anuência do ofendido para o início do processo crime. ERRADO.
De acordo com o art. 30, do CPP, a ação privada é intentada pelo ofendido ou pelo seu representante legal, por meio da queixa-crime.
Nesses casos, o MP apenas atua após a formação do processo, de modo que poderá aditar a queixa e intervirá em todos os termos do feito (art. 45, do CPP).
- b) nos crimes de ação penal pública condicionada, uma vez oferecida a representação, esta se torna irretratável. ERRADO.
Regra geral a representação é irretratável depois do oferecimento da denúncia, na forma do art. 25, do CPP.
Todavia, para os crimes previstos na Lei Maria da Penha nos quais caibam a ação penal pública condicionada, a representação será irretrátável após o recebimento da denúncia.
Deste modo, o art. 16, da Lei nº 11.340/06, precreve que: "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".
- c) nas ações penais privadas, vindo o ofendido a falecer, o processo crime será declarado extinto. ERRADO.
Conforme o art. 60, II, e art. 36, do CPP, no caso de morte ou incapacidade do querelante (ofendido), o cônjuge, ascedente, descendente ou irmão devem comparecer em Juízo para prosseguir com a ação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
O cônjuge tem preferência sobre os demais. Na falta deste, o direito de prosseguir com o processo segue a ordem do art. 31, do CPP: ascendente >> descendente >> irmão.
- d) o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, dependendo, porém, nos casos previstos em lei, da representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou de requisição do Ministro da Justiça. CERTO.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 24, caput, do CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".
- e) o Ministério Público poderá ingressar com a ação penal privada se o ofendido ou seu representante legal não o fizerem no prazo de 06 (seis) meses. ERRADO.
Se o MP não oferecer a ação penal pública incondicionada no prazo de 5 (cinco) dias (réu preso) ou 15 (quinze) dias (réu solto), o ofendido ou seu representante legal poderão ingressar com a queixa-crime substitutiva (art. 29 e art. 46, do CPP) - ação penal privada subsidiária da pública.
Aqui, uma vez oferecida a queixa-crime substitutiva, o MP poderá aditar a queixa ou repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva. Ademais, ao MP caberá intervir no processo, fornecer provas, interpor recurso e, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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