Para o desenvolvimento da ação penal é necessária a participação de três sujeitos principais: autor, acusado e juiz. Contudo, existem ainda os sujeitos acessórios, que, embora prescindíveis para a existência do processo, poderão, eventualmente, nele intervir, como por exemplo, o assistente de acusação, os auxiliares da justiça, dentre outros. Levando-se em conta o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o tema, é correto afirmar:
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