A. Nos p...
#Questão 750305 -
Direito Processual Penal,
Ação Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Polícia Civil - MA,
Investigador de Polícia
17 Votos
Lei nº 11340/2006
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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