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Crimes de Ação Penal Privada Previstos no Código Penal
1. Crimes Contra a Honra (Calúnia, Injúria e Difamação), exceto na Injúria Real se da violência resulta lesão corporal (CP, art. 149)
2. Esbulho Possessório sem violência (CP, art. 161, § 3º)
3. Dano (CP, art. 167)
4. Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima (CP, art. 167)
5. Abandono ou introdução de animais em propriedade alheia (CP, art. 167)
6. Fraude à execução (CP, art. 179, parágrafo único)
7. Violação de Direito Autoral (CP, art. 186, inciso I)
8. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, art. 236, parágrafo único)
9. Exercício arbitrário das próprias razões sem violência (CP, art. 345, parágrafo único)
a) ART.345 - Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
b) ART.156 - § 1º - Somente se procede mediante representação. - Ação Penal Publica condicionada.
Como toda Ação Penal Publica (tanto condicionada quanto incondicionada) pode se tornar uma ação penal privada subsídiària da publica quando inerte o MP após findo o prazo para apresentação da Denûncia ao judíciário, o art 156 é a resposta correta.
c)CP, art. 161, II, § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
d) CP, art. 179 Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.
e) PEGADINHA - Muitas vezes achamos que a ação penal é publica pois não vemos descrito no caput, nem nos paragrados nem nos incisos o tipo de ação. Porém sempre olhem do começo ao fim do capitulo que ele se encontra. Pois assim como nesse artigo, a ação está descrita depois no Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
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