No que se refere à ação penal, julgue os itens subsecutiv...
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Pensei que fosse antes.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
SE VOCÊ ACERTOU, SE PREUCUPE!
SE VOCÊ ERROU, PARABENS!!
questão errada!!
Justificativa: se a ação penal é condiconada, ela depende de representação anterior para que o inquérito seja instaurado.
A banca afirma que "a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial". o erro ta nisso, pois a representação deve vir antes, ou seja, o inquérito tem de ser precedido de Representação nas ações condicionadas para poder ser iniciado.
ação condiconada= representação anterior e não concomitante!!
A ação penal consiste de duas fases: Inquerito Policial(Quando necessário) e Processo penal.
A representação deve ocorrer na primeira fase, na fase do inquetiro, na fase do Persecutio Criminis.
A questão fala sobre a representação ocorrer NA FASE do inquerito, e não DURANTE o inquerito.
O IP só irá iniciar na ação penal condicionada, após a representação ou requisição.
Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.
Vou reformular a questão para entenderem
Nas ações penais públicas condicionadas a REPRESENTAÇÃO para o processamento do IP, poderá ser feita no andamento do IP.
EXEMPLO: Em caso de homicídio, será necessário a representação antes para dar início ao IP? Não, este poderá ser feito no andamento do inquérito,
Vocês estão confundindo, a questão não está falando do IP e sim da representação, o inquérito é dispensável quando se tem autoria e materialidade, como no exemplo não tem autoria, não se dispensa o IP.
Autor: Gerbson Almeida em Qconcursos (22/02/2021)
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