No caso de morte do ofendido, a ordem preferencial para s...

No caso de morte do ofendido, a ordem preferencial para se exercer o direito de queixa, segundo o que dispõe o Código de Processo Penal, é

  • 05/04/2019 às 03:47h
    8 Votos

    Art 100 CPP


    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • 15/04/2019 às 07:49h
    8 Votos

    Velho CADI.

  • 01/03/2020 às 04:24h
    7 Votos

    velho: Cônjuge


              Ascendente


              Descendente


              Irmão

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