No tocante à ação penal, conforme determina a lei process...
#Questão 750274 -
Direito Processual Penal,
Ação Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Polícia Civil - MA,
Perito Criminal
6 Votos
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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