A respeito da notitia criminis, assinale a alternativa co...
Gabarito letra D
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Erradas:
Letra A "A notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado, as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência e, necessariamente, a capitulação correta dos crimes sobre os quais versa. "
Letra B "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal de qualquer natureza poderá comunicá-la à autoridade policial, e, esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."
O certo seria Art. 5 § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Letra C "Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito. "
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Letra E) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito.
ERRADA
OBS: A notitia criminis deve ser levada à autoridade policial. Agora, se a autoridade policial indeferir a instauração do inquérito, caberá recurso dirigida ao CHEFE DE POLÍCIA. Todavia, no caso da ação penal pública condicionada à representação, creio que a autoridade policial não possa indeferir, por esta estar amparada por lei.
"Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."