Em julgamento realizado no Plenário do Tribunal do Júri, ...
#Questão 750203 -
Direito Processual Penal,
Processo Comum,
FGV,
2012,
Senado Federal (SF) (2ª edição),
Policial Legislativo Federal
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DESCLASSIFICAÇÃO FEITA PELO JUIZ SUMARIANTE: art. 419 CPP > remeterá os autos ao juiz competente.
DESCLASSIFICAÇÃO FEITA PELO JÚRI: art. 492, §1º CPP > o juiz-presidente proferirá a sentença. Se for de menor potencial ofensivo, remeterá ao juizado especial.
Como o Tribunal do Júri só tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, em sendo o crime desclassificado, os autos não serão remetido à Justiça Estadual em virtude do fenômeno da perpetuação da Jurisdição, sendo assim o Juiz Presidente é que prolatará a sentença e se o crime for de menor potencial ofensivo, aplicará os institutos despenalizadores, composição civil e transação penal.
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