Não é incomum se confundir o conceito de “corpo de delito...

Não é incomum se confundir o conceito de “corpo de delito” com o de “exame de corpo de delito”. O primeiro diz respeito ao conjunto de elementos sensíveis deixados pelo crime. Já o segundo, refere-se a uma das espécies de perícia, mais especificamente, aquela realizada no corpo de delito. Diante das considerações acima,

  • 24/04/2019 às 10:04h
    1 Votos

    a) ERRADA


    A nomeação é feita no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juíz deprecante


    CPP Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.


     


    b)  ERRADA


    A confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito.


    CPP Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


     


    c) ERRADA


    O exame de corpo de delito não pode ser negado.


    CPP Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.


     


    d) CORRETA


     


    e) ERRADA


    Pode ser relaizado a qualquer dia e hora


    CPP Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • 13/09/2021 às 10:53h
    -1 Votos


    FONTE: 


    https://www.youtube.com/watch?v=nmMD1nKGRUk&t=1s

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