Não é incomum se confundir o conceito de “corpo de delito...
a) ERRADA
A nomeação é feita no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juíz deprecante
CPP Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
b) ERRADA
A confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito.
CPP Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) ERRADA
O exame de corpo de delito não pode ser negado.
CPP Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
d) CORRETA
e) ERRADA
Pode ser relaizado a qualquer dia e hora
CPP Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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