Vânia, analista judiciária que trabalhava com a juíza do ...

Vânia, analista judiciária que trabalhava com a juíza do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Florianópolis, recebeu, para análise, duas ações penais logo após o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Na primeira, imputava-se o crime de infanticídio à Defensora Pública Estadual Ana, que teria praticado o fato em Florianópolis. Na segunda, imputava-se o crime de homicídio doloso qualificado ao juiz de direito Tício, delito esse que seria relacionado ao cargo. Tício atuava junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Comarca de Blumenau/SC, mas o fato teria ocorrido no Paraná. Ao receber os procedimentos, Vânia verifica que a Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina prevê foro por prerrogativa de função aos Defensores Públicos do Estado, que devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com base na situação hipotética narrada, ao analisar o procedimento, Vânia deveria verificar que o juízo em que atuava:

  • 05/02/2019 às 05:11h
    10 Votos

    De acodo om art. 70 d0 cpp,a Competência será de regra,determinada pelo em que se consumaria a infração,ou no caso,de tentativa,pelo lugar em que foi praticado o ultimo ato de exceção. E de acordo coma súmula vinculate 45 do STF: A competência do júri prevalece sobre foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Coonstituição estadual.

  • 18/08/2020 às 04:45h
    2 Votos

    Complementando o excelente cometário da colega Karla, a regra que estabele o foro por perrrogativa de função na Cf prevalece sobre a regra do artigo 70 do CPP, deste modo, Ticio deverá ser julgado no Tibunal de SC, (foro por prerrogativa com fulcro na CF), não no lugar dos fatos, Paraná 


    Karla Geovanine

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