A. Nos c...
a) Nao há suspensão, em geral, no desaforamento. Somente ocorre se o relator averguar demora na decisão de desaforamento.
b) o art 422 não contempla o enunciado em questão
c) cada pessoa é julgada individualmente, começando pelo autor, e depois co-autor. Se houver empate, primeiro o mais tempo em prisão e depois o mais tempo desde a pronúncia.
d) o jurado que tiver integrado no CONSELHO DE SENTENÇA, e não da lista geral
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1° Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
Erro da D - lista geral - seria conselho de sentença!
Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.(...)
§ 4° O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
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