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O mandado de segurança

  • 22/09/2019 às 07:55h
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    B- errada, contra ato de juizado especial, caberá impetração de MS perante a turma recursal  (súmula 376 do STJ), e não perante o Tribunal de Justiça.


    C- errada, conforme súmula recentíssima, mandado de segurança não para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público(súmula 604 do STJ).


    D- errada, Se o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial por falta de elementos probatórios mínimos á instauração da persecução penal e o Estado-juiz, acolhendo o pleito ministerial, promover o arquivamento, não poderá a vítima, seus sucessores ou interessados impetrar MS contra tal decisão judicial (STJ,RMS 45.938/PE).


    E- errada, O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, mesmo no âmbito do processo penal, o direito público de impetrar mandado de segurança é atingido pela decadência após o decurso do prazo de cento e vinte dias, contados da data da ciência, pelo interessado, do ato apontado como coator (STJ, EDcl no RMS 44.224/SP), ou se tratando de processo eletrônico (Lei 11.419/06)do primeiro dia após a disponibilização da intimação  no sistema (STJ, AgRg no Resp 1.178.070/MT).

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