De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal ace...
I - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. ( CPP)
II - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. ( CPP )
III. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção
( art. 72, parágrafo 1º CPP )
IV. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.( art 72, parágrafo2º CPP )
V. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, ainda que haja concurso entre a jurisdição comum e a militar.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
- no concurso entre a jurisdição comum e a militar; ( CPP )
RESPOSTA: LETRA E
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