Paulo pretende oferecer queixa-crime em face de Lucas em ...

Paulo pretende oferecer queixa-crime em face de Lucas em razão da prática de crime de calúnia majorada, não sendo, assim, infração de menor potencial ofensivo. Procura, então, seu advogado e narra que Lucas o ofendeu através de uma carta, que foi escrita na cidade A, mas só chegou ao conhecimento da vítima e de terceiros o seu conteúdo quando lida na cidade B. Por outro lado, Paulo esclarece que atualmente está residindo na cidade C, enquanto Lucas reside na cidade D.

Considerando as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

  • 15/02/2019 às 05:38h
    34 Votos

    O crime de injúria, por ser um delito que atinge a honra subjetiva da pessoa, consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento das palavras ofensivas à sua dignidade ou decoro (se fosse a calúnia ou a difamação, bastasse que um terceiro, que não o sujeito passivo, tomasse conhecimento da imputação caluniosa ou difamatória para que o crime se consumasse, pois ambos ferem a honra objetiva do réu, não precisando do ofendido estar presente). 


    Enfim, o crime de injúria, segundo a questão, consumou-se quando Paulo tomou conhecimento das palavras injuriosas escritas na carta por Lucas na cidade B. 


    A regra da competência pelo lugar da infração, em regra, de cordo com o CPP, é regido pelo o seu art 70 que diz que a competência será determinada pelo lugar em que se consumou a infração(...). Porém, subsidiariamente aplica-se o art 72 CPP quando não seja possível determinar o lugar da infração.


    Todavia, segundo o art. 73 do CPP, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, AINDA quando conhecido o lugar da infração. Por isso, o Querelante/autor Paulo preferiu oferecer a queixa-crime no lugar onde reside Lucas, ou seja, na cidade D, mesmo conhecendo o lugar da infração. 

  • 23/01/2020 às 11:36h
    4 Votos

    art. 70 CPP:
    § 1
    Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a
    competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

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