Guilherme Nucci define ação penal como “o direito do Esta...

Guilherme Nucci define ação penal como “o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto”. Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como públicas e privadas, que possuem diferentes tratamentos a partir de sua natureza.

Assim, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e da doutrina, são aplicáveis às ações penais de natureza privada os princípios da:

  • 08/04/2019 às 09:29h
    36 Votos

    RINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA


     


     


    OBRIGATORIEDADE: havendo condiçoes, MP é obrigado impetrar ação (exceções :Transação Penal nas IMPOs e Delação Premiada)


     


     


    INDISPONIBILIDADE: MP Não pode desistir da Ação Penal ou recursos impetrados (exceção: sursis processual)


     


     


    DIVISIBILIDADE: (STF) Havendo novos acusados = nova ação


     


     


    OFICIALIDADE: Impetrada por órgãos oficiais


     


     


    OFICIOSIDADE: Os atos ocorrerão de ofício


     


     


    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA


     


     


    OPORTUNIDADE: (antes do processo) Pode entrar com ação, Renuncia ou Decadência


     


     


    DISPONIBILIDADE: (durante o processo ) Pode Perdoar o querelado ou acontecer a Perempção


     


     


    INDIVISIBILIDADE: Os institutos se aplicam a todos os querelados

  • 17/10/2019 às 09:44h
    11 Votos

    O princípio da oportunidade “significa que o titular da ação penal (o ofendido ou seu representante legal) promove-la-á se quiser, porque o Estado transferiu ao particular o direito de acusar, em razão da fragilidade do bem atingido”.


    Princípio da Disponibilidade no Processo penal. Princípio segundo o qual as pessoas têm a faculdade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, bem como de apresentá-la da maneira que lhes aprouver e de renunciar a ela ou a certas situações processuais.


    O princípio indivisibilidade”, na realidade, esse princípio abrange todo tipo de ação, pública ou privada, pois a ninguém é lícito, bem ao Estado, escolher quem quer processar.


     

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