Perante a 1ª Vara Criminal de determinada comarca de Trib...
#Questão 750149 -
Direito Processual Penal,
Sentença,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL),
Técnico Judiciário
38 Votos
Não podemos esquecer que a decisão de criar uma nova vara especializada para julgar ESPECIFICAMENTE UM PROCESSO JÁ EM CURSO é inválida, pois haverá o que se chama de juízo de exceção, sendo vedado pela CF (Art. 5° XXXVII)
Segundo o art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o juiz que presidir a audiência deverá proferir a sentença. Tal dispositivo é de óbvia relevância já que as impressões daquele que colheu pessoalmente a prova são relevantíssimas no processo decisório. Na hipótese de mais de um juiz ter colhido a prova, em decorrência de fracionamento dos atos instrutórios, a vinculação para o julgamento recai sobre o magistrado que concluir a instrução.
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