Kaique, primário e de bons antecedentes, sem qualquer out...
Em regra, quando há supressão de elementar e/ou circunstância, magistrado atribui nova capitulação ao fato imputado em razão de a instauração probatória revelar a ausência de elementar ou circunstância descrita na peça acusatória. Nessa hipótese, houve alteração fática, mas não para acrescentar, como ocorre nos casos de mutatio libelli, mas sim para subtrair elementares e/ou circunstâncias do fato descrito, supressão esta que acaba por provocar uma mudança na capitulação fo fato delituoso. Portanto, trata-se de emendatio libelli.
Mas como o juiz constatou ao sentenciar que a pena mínima cominada ao crime em questão é igual a 1 ano, ele encaminhou os autos ao Ministério Público pra que avalie a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo previsto no art. 89 da lei 9099/95.
Mas se a pena mínima não fosse igual ou inferior a um ano, a resposta correta seria o item E.
Gabarito: A
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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