Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto. E...

Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto. Em razão da complexidade do procedimento, após oitiva das testemunhas, foi designada nova data para realização exclusivamente do interrogatório do acusado. Apesar de regularmente intimado, Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser interrogado. De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz:

  • 10/07/2019 às 08:30h
    6 Votos

    Por André Paulo Alencar Spíndola




    18 de Setembro de 2018 às 22:04


     


    LETRA A 


    Art. 367. CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 


    Aplica-se a revelia, porém não se aplicam os seus efeitos, permanecendo à acusação o ônus da prova da autoria e materialidade.




  • 19/04/2019 às 10:46h
    3 Votos

    Se ele não comparecer, o julgamente não fica adiado. Contudo, pelo princípio da inocencia, o MP (ou quelerante, nas ações privadas) ainda tem a responsabilidade de provar

  • 01/10/2019 às 10:41h
    1 Votos

    CPP, Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. 

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