Caio foi denunciado pela prática de crime de organização ...

Caio foi denunciado pela prática de crime de organização criminosa, não sendo localizado para citação. Realizadas diversas diligências, o denunciado não foi encontrado, mas foi identificado o endereço de seus familiares. Após ser certificado de que Caio se encontrava em local incerto e não sabido, de acordo com o Código de Processo Penal e o Superior Tribunal de Justiça, caberá ao oficial de justiça realizar a citação:

  • 08/02/2019 às 04:31h
    7 Votos

    Caio está em local incerto e não sabido, ou seja, ele não está se ocultando da justiça para não ser citado (hipótese que caberia citação com hora certa). Nesse caso, aplica-se o art. 256, inciso I, §3º do CPC:


    "A citação por edital será feita:


    I - quando desconhecido ou incerto o citando;


    (...) § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos."


    O CPC é aplicado por analogia, por força do art 3º do CPP, e também aplica-se o art. 363, §1º do CPP, devendo ser citado por edital. Suspendendo-se o processo, aplica-se também o art. 109 do CP que diz que "a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final (...), regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (...)."

  • 19/04/2019 às 09:12h
    4 Votos

    O questionamento do enunciado está muito mal elaborado, Oficial de Justiça não realiza diligências ou procedimentos para promover a citação por edital (igualmente, por carta, pois aos expedientes processuais pressupõe a necessária expedição/redação pelo Escrivão/Analista/Chefe da Secretaria do Juízo, neste caso do Edital e sua conseguinte publicação), somente por mandado.


    Não cabe ao Oficial de Justiça o cumprimento de Despacho/Decisão/Sentença, cabe-lhe o cumprimento das diligências atribuídas por e constantes do mandado, que pressupõem expedição/redação pelo Escrivão/Analista/Chefe (ou correspondente) da Secretaria do Juízo.


    Quem providencia a citação por Carta ou Edital (expedindo-se/redigindo-se e publicando-se) é o Escrivão/Analista/Chefe (ou correspondente) da Secretaria do Juízo, a quem, de igual modo, cabe a expedição/redação do próprio Mandado, inclusive.


    Posso estar equivocado, por alguma variação prática, em virtude de que alguns Tribunais "extinguiram" o nome do cargo de Oficial de Justiça e redistribuíram suas funções/atividades a um cargo de Analista "Específico" (utilizo aspas pois há variação até nos nomes empregados atualmente) que, por vezes, pode ter sido acrescida a função/atividade de redigir e cumprir os Mandados pelo Regimento, Estatuto ou Código de Normas do Tribunal, caso em que poderia expedir ou providenciar a Citação por Edital. Não é regra, como induz o enunciado da questão, que "caberá ao oficial de justiça realizar a citação: (B.) por edital (...)".


    Esteja atento pois, ao se deparar com uma questão assim, que confunde as atribuições e atividades dos cargos, possibilitaria impetrar recurso que pode anular tranquila e facilmente uma questão.

  • 05/02/2019 às 06:27h
    2 Votos

    De acordo com art. 361 do cpp, se o acusado não for encontrado,será citado por edital com prazo de 15 dias. 

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