Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e ...

Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e Miro, este proferiu xingamentos racistas contra aquele, o que levou Carlos a empurrar seu agressor, que caiu em uma mesa de vidro. Com o forte impacto, a mesa se despedaçou completamente e seus cacos causaram cortes profundos por todo o corpo de Miro. Os convidados ligaram para a polícia e para o corpo de bombeiros: Carlos foi preso em flagrante e Miro foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado por cinco dias, com risco de morte; passou por procedimentos cirúrgicos e, posteriormente, teve de ficar afastado de sua atividade laboral por trinta e dois dias. O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave.

Nessa situação hipotética,

a prisão em flagrante de Carlos foi legal, não sendo possível a concessão de liberdade provisória pela natureza do crime.

  • 12/08/2019 às 06:13h
    24 Votos

    1º PRISÃO EM FLAGRANTE -> LEVA PARA AUTORIDADE POLICIAL PARA LAVRAR APF.


    2º AUTORIDADE POLICIAL VERIFICADO A IMPOSIBILIDADE DE ARBITRAR FIANÇA, INFRAÇÕES C/ PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE > (MAIOR) 4ANOS. OBS: DELEGADO SO PODE ARBITRAR FIANÇA EM CRIMES CUJA PENA =<4ANOS.


    3º NÃO CABE FIANÇA NOS CRIMENS RAGA3TH (RACISMO, GRUPOS ARMADOS, TRAFICO, TERRORISMO, TORTURTAS E HEDIONDOS) PORÉM CABEM LIBERDADE PROVISÓRIA A SEREM CONCEDIDOS PELA AUTORIDADE JUDICIAL.


    4º RECEBIDO O APF O JUIZ DECIDIRÁ 


    *SE RELAXA A PRISÃO SE ILEGAL


    *CONVERTE EM PRISÃO PREVENTIVA QNDO PRESENTES OS REQUESITOS + MÁS SÓ SE AS MEDIDAS CUTELARES SE REVELAREM INSULFICIENTES:


    A) como garantia da ordem pública, da ordem econômica,


    B) por conveniência da instrução criminal,


    C) para assegurar a aplicação da lei penal,


    D)quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 


    E) Também em casos de descuprimentos de outras medidas cautelares


    5º CONCEDERÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA  COM OU SEM FIANÇA.


    OBS: TAMBÉM SERÁ ADMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO 313


    A)nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos 


    B)se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado


    C) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência


    D)Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


    SEI QUE PARECE DIFICIL MAS DEPOIS DE SABER DESSAS CONDIÇOES VOCÊ SABERÁ QUANDO E COMO OCORRERÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE E SUAS POSSIBILIDADES DE SER CONVERTIDA:


    #EM PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES OU SE SERÁ CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA


     


     


    PF-> DELEGADO LAVRA O APF-->CONCEDE FIANÇA SE PENA MÁXIMA =< 4 ANOS --> EM 24H ENCAMINHA PARA JUIZ -->1º RELAXAR SE ILEGAL-->2ºCONVERTER EM PREVENTIVA QND PREENCHER OS REQUESITOS ART.312 E INSUFICIENTES AS MEDIDAS CAUTELARES, CABERÁ TAMBÉM NO ART.313--> 3ºOU CONCEDERÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA.


    ESPERO TER AJUDADO. QQ CORREÇÃO É SÓ ACRESCENTAR.

  • 19/01/2020 às 10:12h
    14 Votos

    A prisão em flagrante foi legal?


    Sim.


    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:


    I - está cometendo a infração penal;


    II - acaba de cometê-la;


    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;


    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


     


    OBS: considera-se ainda que, no ato da prisão, não houve por parte dos policiais, ilegalidade, abuso ou excesso de poder.


     


    Não sendo possível a concessão de liberdade provisória pela natureza do crime?


     


    Errado.


    Embora a natureza do crime seja de lesão corporal de natureza grave (pena  reclusão, de um a cinco anos)


    CPP - art. 310 paragrafo único - Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal


    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 


    I - em estado de necessidade; 


    II - em legítima defesa;        


    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direit


    poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 


     


    A conduta de Carlos empurrar Miro, devido este estar proferindo xingamentos racista contra sua pessoa, amolda-se a excludente de ilicitude  da legítima defesa.


     


    CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


     


    Logo, é cabivel sim a concessão de liberdade provisória para Carlos, mesmo natureza de lesão corporal grave.

  • 07/08/2020 às 04:11h
    0 Votos

    Pedro Morais excelente explicação. 

  • 30/01/2019 às 06:50h
    -20 Votos

    Carlos praticou injúria racial e não o crime de racismo previsto na lei 7716/89, cujo crime é inafiançável é imprescindível. Neste caso, e sendo o caso, Carlos pode se beneficiar da liberdade provisória. 

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