Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e ...
1º PRISÃO EM FLAGRANTE -> LEVA PARA AUTORIDADE POLICIAL PARA LAVRAR APF.
2º AUTORIDADE POLICIAL VERIFICADO A IMPOSIBILIDADE DE ARBITRAR FIANÇA, INFRAÇÕES C/ PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE > (MAIOR) 4ANOS. OBS: DELEGADO SO PODE ARBITRAR FIANÇA EM CRIMES CUJA PENA =<4ANOS.
3º NÃO CABE FIANÇA NOS CRIMENS RAGA3TH (RACISMO, GRUPOS ARMADOS, TRAFICO, TERRORISMO, TORTURTAS E HEDIONDOS) PORÉM CABEM LIBERDADE PROVISÓRIA A SEREM CONCEDIDOS PELA AUTORIDADE JUDICIAL.
4º RECEBIDO O APF O JUIZ DECIDIRÁ
*SE RELAXA A PRISÃO SE ILEGAL
*CONVERTE EM PRISÃO PREVENTIVA QNDO PRESENTES OS REQUESITOS + MÁS SÓ SE AS MEDIDAS CUTELARES SE REVELAREM INSULFICIENTES:
A) como garantia da ordem pública, da ordem econômica,
B) por conveniência da instrução criminal,
C) para assegurar a aplicação da lei penal,
D)quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
E) Também em casos de descuprimentos de outras medidas cautelares
5º CONCEDERÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA.
OBS: TAMBÉM SERÁ ADMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO 313
A)nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
B)se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado
C) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
D)Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
SEI QUE PARECE DIFICIL MAS DEPOIS DE SABER DESSAS CONDIÇOES VOCÊ SABERÁ QUANDO E COMO OCORRERÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE E SUAS POSSIBILIDADES DE SER CONVERTIDA:
#EM PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES OU SE SERÁ CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
PF-> DELEGADO LAVRA O APF-->CONCEDE FIANÇA SE PENA MÁXIMA =< 4 ANOS --> EM 24H ENCAMINHA PARA JUIZ -->1º RELAXAR SE ILEGAL-->2ºCONVERTER EM PREVENTIVA QND PREENCHER OS REQUESITOS ART.312 E INSUFICIENTES AS MEDIDAS CAUTELARES, CABERÁ TAMBÉM NO ART.313--> 3ºOU CONCEDERÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA.
ESPERO TER AJUDADO. QQ CORREÇÃO É SÓ ACRESCENTAR.
A prisão em flagrante foi legal?
Sim.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
OBS: considera-se ainda que, no ato da prisão, não houve por parte dos policiais, ilegalidade, abuso ou excesso de poder.
Não sendo possível a concessão de liberdade provisória pela natureza do crime?
Errado.
Embora a natureza do crime seja de lesão corporal de natureza grave (pena reclusão, de um a cinco anos)
CPP - art. 310 paragrafo único - Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal,
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direit
poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
A conduta de Carlos empurrar Miro, devido este estar proferindo xingamentos racista contra sua pessoa, amolda-se a excludente de ilicitude da legítima defesa.
CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Logo, é cabivel sim a concessão de liberdade provisória para Carlos, mesmo natureza de lesão corporal grave.
Navegue em mais questões