Carla foi presa em flagrante pela prática de crime de est...

Carla foi presa em flagrante pela prática de crime de estelionato (pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa), sendo verificado na Delegacia que ela teria diversas condenações definitivas pela prática de crimes da mesma natureza. Encaminhada para audiência de custódia, após manifestação do Ministério Público, foi a prisão em flagrante convertida em preventiva. Com o oferecimento da denúncia, foi realizado laudo pericial em que os peritos concluíram pela semi-imputabilidade da acusada, bem como o risco de reiteração delitiva. Foi, ainda, constatado que Carla encontrava-se com três meses de gravidez.

Considerando as informações narradas e as previsões do Código de Processo Penal sobre o tema “Prisões e Medidas autelares”, é correto afirmar que:

  • 10/04/2019 às 02:35h
    13 Votos

    Fiquei com dúvida em relação a letra D, mas a internação provisória exige (i) crime com violência ou grave ameaça; (ii) inimputabilidade ou semi-imputabilidade comprovada por perícia; e (iii) risco de reiteração. E o crime não possui o primeiro requisito, porque é um estelionato. 

  • 01/04/2019 às 03:05h
    13 Votos

    O CPP assegura que poderá o juiz converter a prisão preventiva em domiciliar para gestantes, não importando em qual mês de gestação está.


    Art. 318, IV, CPP.

  • 06/09/2019 às 07:38h
    11 Votos

    ATENÇÃO para o art. 318-A e 318-B do CPP (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018) onde se afirma:


     Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:


    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;


    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.


    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.


     Com esta alteração legislativa não existe mais a discussão acerca da quantidade de meses de gestação. Se existe a gravidez ela terá direito ao "benefício", desde que cumpridos os requisitos dos incisos I e II do 318-A.

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