Tadeu figura como acusado em ação penal em que se investi...
#Questão 750121 -
Direito Processual Penal,
Sentença,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL),
Analista Judiciário
5 Votos
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
§ 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
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