Na hipótese da disponibilização de sentença na sexta-feir...
#Questão 749935 -
Direito Processual do Trabalho,
Recursos,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª),
Técnico Judiciário
3 Votos
Art. 834. Salvo nos casos previstos nesta
Consolidação, a publicação das decisões e sua
notificação aos litigantes ou a seus patronos,
consideram-se realizadas nas próprias audiências
em que forem as mesmas proferidas.
Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância
superior:
I – das decisões definitivas ou terminativas
das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II – das decisões definitivas ou terminativas
dos Tribunais Regionais, em processos de sua
competência originária, no prazo de 8 (oito)
dias, quer nos dissídios individuais, quer nos
dissídios coletivos.
como não é letra B?
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