Ajuizada reclamação trabalhista por Antonio, ainda sendo ...

Ajuizada reclamação trabalhista por Antonio, ainda sendo processo físico, foi julgada IMPROCEDENTE, de cuja ciência foi dada às partes no dia 15/12, uma quarta-feira, por meio de publicação no Diário Oficial. Entretanto, houve omissão do julgado no tocante à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita, requerida na inicial. Assim, tendo em vista o recesso forense compreendido entre os dias 20/12 a 06/01 de cada ano e a intenção de Antonio em ingressar com Embargos de Declaração, o último dia de prazo a observar em janeiro será dia

  • 15/12/2019 às 03:37h
    1 Votos

    O correto é dia 11, e não dia 12. 

  • 19/01/2019 às 05:11h
    1 Votos

    fora isso que dia 15/12 é feriado nacional


     


    O Diário Oficial será sempre publicado de segunda a sexta, uma vez por dia, salvo nos feriados nacionais ou pontos facultativos da administração pública federal. Além disso, para que haja publicações em dias não previstos, será preciso autorização da Presidência da República ou da Casa Civil.

  • 19/01/2019 às 05:18h
    1 Votos

    estabelecendo 15/12 como feriado, o inicio seria 16/12 (quinta) e contagem 17/12 (sexta) voltando a contar apenas dia 07/01(sexta) e 10/01(segunda) fechando o prazo dia 12/01 (quarta) de 5 dias (Art. 897-A.) úteis (Art. 775-A.)

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