É de responsabilidade das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego, ou daqueles que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem, acerca dos processos e multas administrativas.
Lavrado o auto de infração, não pode ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro.
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