Em relação à competência da justiça do trabalho, à reveli...
#Questão 749668 -
Direito Processual do Trabalho,
Introdução,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Procuradoria Geral do Município - Manaus - AM (PGM/AM),
Procurador do Município de Manaus de 3ª Classe
2 Votos
Súmula nº 392 do TST
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
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