Jéssica trabalhou na sociedade empresária Móveis Perfeito...
ão é cabível a suspensão do processo na fase de conhecimento para empresa que se encontre em processo de recuperação judicial, uma vez que os créditos da trabalhadora ainda não foram liquidados, enquadrando-se o presente caso na exceção do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05, in verbis:
“Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida”.
Apenas após a liquidação da decisão é que ocorrerá a suspensão do processo.
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