A. O che...

Sobre a execução na Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

  • 13/10/2019 às 02:30h
    2 Votos

    gabarito incorreto (desatualizado em face da reforma trabalhista)                        


     


    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.                             (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)


    Parágrafo único. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.                                (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)


    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.                             (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)


    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.                                  (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)


    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.                             (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)


    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                           (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)


    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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