Em uma situação hipotética, Júlio Santos, residente e dom...
#Questão 749612 -
Direito Processual do Trabalho,
Execução,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª),
Analista Judiciário
4 Votos
Art. 651. CLT. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
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