Denis, dispensado sem justa causa, tem muitas horas a rec...

Denis, dispensado sem justa causa, tem muitas horas a receber e resolve tentar negociá-las com o empregador, pois não tem pretensão de ajuizar reclamação trabalhista em face do mesmo. Após algumas semanas de negociação Denis e o empregador chegam a um consenso, fazendo um acordo para pagamento das horas extras em cinco parcelas. Visando a segurança para ambos, resolvem utilizar-se do processo de jurisdição voluntária para homologação do acordo extrajudicial entabulado, sendo que

  • 02/04/2019 às 02:34h
    11 Votos

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)



     § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


    ...



     Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     



     Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)



     Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • 07/01/2019 às 12:27h
    6 Votos

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar
    da distribuição da petição, o Juiz analisará o
    acordo, designará audiência se entender necessário
    e proferirá sentença.

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