Nos dissídios individuais, nos dissídios coletivos, nas a...
#Questão 749592 -
Direito Processual do Trabalho,
Dissídios individuais,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª),
Analista Judiciário
6 Votos
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho (...), as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento) (...), e serão calculadas:
§4º Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
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