A empresa Céu Azul Alimentos Ltda. foi condenada a pagar verbas rescisórias a Armando em reclamação trabalhista com decisão transitada em julgado. Após citação da referida empresa para pagamento da execução e deixando de pagar, oferecer bens à penhora ou garantir o juízo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, respeitada a legislação pertinente, a decisão
O executado tem 48horas para pagar ou depositar ou apresentar bens a pemhora, na falta de garantia do juizo terá seu nome inscrito no referido cadastro de devedores trabalhistas em 45 dias contados da citação do executado.
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