Quanto ao processo do trabalho, julgue os itens que se s...

Quanto ao processo do trabalho, julgue os itens que se seguem. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, inclusive as demandas em que seja parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • 02/04/2019 às 02:09h
    8 Votos

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)



     Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

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