Márcio, advogado, teve o seu contrato de trabalho rescind...

Márcio, advogado, teve o seu contrato de trabalho rescindido pela sua empregadora, a empresa “A”. Em razão do recebimento de valor menor que o devido, Márcio ajuizou reclamação trabalhista, advogando em causa própria. Nesse caso, no tocante aos honorários de sucumbência da mencionada reclamação trabalhista, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,

  • 28/01/2020 às 03:29h
    1 Votos

     


    Gab. "B"


    CLT


    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de
    sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze
    por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
    obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • 28/01/2020 às 03:32h
    1 Votos

    Desculpe, o gabarito é a letra "E"

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