Na reclamação trabalhista “V” o valor da causa é R$ 100.0...
#Questão 749540 -
Direito Processual do Trabalho,
Custas e emolumentos,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª),
Técnico Judiciário
1 Votos
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
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