Osmar, advogado, pretende ingressar com reclamação trabal...
#Questão 749538 -
Direito Processual do Trabalho,
Custas e emolumentos,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 15ª Região (TRT 15ª),
Técnico Judiciário
2 Votos
Gab. "A"
CLT
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de
sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze
por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
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