De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o curs...

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,

  • 08/04/2019 às 04:05h
    0 Votos

    O recesso forense é caso de suspensão de prazo.


    Súmula 262 TST

  • 08/10/2019 às 07:39h
    -1 Votos

    Art. 220 § 2 CPC. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. 


    O período de 20 de dezembro a 6 de janeiro corresponde ao período do
    recesso da Justiça do Trabalho (art. 62, caput e I, Lei 5.010/66).

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