De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,
O recesso forense é caso de suspensão de prazo.
Súmula 262 TST
Art. 220 § 2 CPC. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
O período de 20 de dezembro a 6 de janeiro corresponde ao período dorecesso da Justiça do Trabalho (art. 62, caput e I, Lei 5.010/66).
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