Sobre os prazos no processo do trabalho,
Gabarito: alternativa "A".
Está em conformidade com o art. 775 §1º da CLT:
§ 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
I - quando o juízo entender necessário;
II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
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