Diz o brocardo jurídico dormientibus non succurrit jus, o...

Diz o brocardo jurídico dormientibus non succurrit jus, ou seja, “o direito não socorre a quem dorme”.

Quanto à referida máxima, ao tema correlato e aos prazos no processo de trabalho, é correto afirmar que os prazos estabelecidos serão contados em dias

  • 13/05/2019 às 07:51h
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    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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