Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Minist...
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Chama a atenção que o art. 303, par. 6, do CPC, prescreve que "o órgão julgador determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito", de sorte que, diferente do aduzido na questão, não é o pedido que será indeferido, mas a petição inicial.
Por tal motivo, no meu entendimento, a assertiva não está correta.
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