Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Minist...

Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue os itens subsequentes. Situação hipotética: Em ação proposta por Luísa, a petição inicial limitou-se ao requerimento da tutela antecipada em caráter antecedente e à indicação do pedido de tutela final. O julgador, entendendo que não havia elementos suficientes para a concessão da medida antecipatória, determinou a emenda da inicial no prazo de cinco dias. Assertiva: Nessa situação, se a autora não emendar a inicial, o pedido será indeferido e o processo será julgado extinto sem resolução de mérito.

  • 31/07/2019 às 10:05h
    13 Votos

    Chama a atenção que o art. 303, par. 6, do CPC, prescreve que "o órgão julgador determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito", de sorte que, diferente do aduzido na questão, não é o pedido que será indeferido, mas a petição inicial.


    Por tal motivo, no meu entendimento, a assertiva não está correta.

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