Proposta ação de consignação em pagamento, o réu arguiu, ...
#Questão 749309 -
Direito Processual Civil,
Sentença e coisa julgada:,
FGV,
2018,
Câmara de Salvador - BA,
Especialista
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Se o autor da ação tivesse pago o valor integralmente correto, o réu seria o responsável pela sucumbência (Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios), mas como o depósito foi insuficiente, ele será condenado ao pagamento das verbas da sucumbência.
"Alegada pelo réu a insuficiência do depósito inicial, e ainda sendo útil ao credor a prestação devida, o juiz intimará o autor para que realize no prazo de 10 dias a sua complementação. Realizada a complementação e sendo a insuficiência do depósito a única alegação defensiva, a demanda será extinta com resolução do mérito, acolhendo o pedido do autor e liberando-o da obrigação. Ocorre, entretanto, que ao complementar o depósito inicial, o autor confessa que o réu tinha razão em não receber o pagamento conforme originariamente ofertado, de forma que, apesar do acolhimento do seu pedido, o autor será condenado ao pagamento das verbas da sucumbência" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo código de processo civil comentado. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 968)
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