Julgue os itens a seguir, a respeito do procedimento da t...
#Questão 749300 -
Direito Processual Civil,
Sentença e coisa julgada:,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Polícia Civil - MA (2ª edição),
Delegado de Polícia Civil
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Art. 303 § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
§ 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.
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