No que se refere ao cumprimento de sentença e ao processo...
ART. 525,§1ª. IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO E NÃO EMBARGOS DE EXECUÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: EM FACE DE PARTICULAR
§ 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: [...]
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: EM FACE DA FAZENDA
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [...]
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao TRÂNSITO EM JULGADO da sentença.
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