A coisa julgada secundum eventum probationis tem como car...

A coisa julgada secundum eventum probationis tem como característica permitir a repropositura da demanda coletiva

  • 17/03/2021 às 04:52h
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    Fredie Didier Jrº e Hermes Zaneti Jrº , ilustram sobre o tema,


    “A coisa julgada secundum eventum probationis, que é aquela que só se forma apenas em caso de esgotamento das provas: se a demanda for julgada procedente, que é sempre com esgotamento de prova, ou improcedente com suficiência de provas. A decisão judicial só produzirá coisa julgada se forem exauridos todos os meios de prova. Se a decisão proferida no processo julgar a demanda improcedente por insuficiência de provas, não formará coisa julgada

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