X contratou com Z, empresário, proprietário de uma casa ...

X contratou com Z, empresário, proprietário de uma casa de festas infantis, o aluguel do estabelecimento para comemorar o aniversário de sua filha. O valor relativo ao uso do espaço foi pago antecipadamente. Na data da festa, para surpresa de X, as portas do estabelecimento estavam trancadas, sem ninguém no local. Com o objetivo de ser ressarcido do prejuízo, X moveu ação contra Z, em que, na fase de execução, o juiz determinou on-line a penhora de aplicação financeira mantida pelo réu.

Diante do exposto,

  • 17/03/2021 às 05:28h
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    Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

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