Credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, pedin...

Credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, pedindo a sua condenação a lhe pagar a quantia de cem mil reais, obrigação contratual não paga. Finda a fase instrutória, o juiz, concluindo que os fatos alegados pelo autor restaram comprovados, julgou procedente o seu pedido. Outrossim, observando que o contrato continha uma cláusula autônoma, não mencionada na petição inicial, que previa o pagamento de multa de um por cento sobre o valor da obrigação principal, no caso de mora do devedor, o magistrado, reputando-a válida, fixou o montante condenatório em cento e um mil reais. A sentença proferida nesse contexto é:

  • 13/08/2019 às 09:46h
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    Pra quem como eu confundiu a Ultra da Extra petita:


    Ultra petita vai além do pedido feito. 


    Extra petita é estranha / diversa ao pedido feito. Quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada; quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício (art. 337§ 5ºCPC/2015).


     

  • 07/02/2019 às 09:23h
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    Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido. 

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