A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou e...

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando

  • 17/03/2021 às 06:19h
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    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA


     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:


    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;


    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;


    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;


    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.


    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

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